Torne-se Sócio da ACASCEO

Preencha o formulário abaixo para se inscrever como sócio da Associação Cultural, Artística e Social Cia Êxtase de Oriximiná. Após o envio, nossa equipe entrará em contato para confirmar sua inscrição.
Caixa de Leitura Compacta - Deveres dos Associados

Deveres e Responsabilidades dos Associados

Antes de se inscrever como sócio da ACASCEO, conheça os deveres e compromissos estabelecidos em nosso Estatuto:

Art. 9º - São deveres dos sócios:

  • Cumprir o Estatuto, regulamentos e deliberações da ACASCEO;
  • Cooperar para o desenvolvimento e prestígio da associação, difundindo seus objetivos;
  • Preservar o patrimônio moral e material da ACASCEO.

Art. 10º - Sobre a Mensalidade:

  • Todos os associados deverão contribuir com uma mensalidade, cujo valor será fixado pela Assembleia Geral;
  • O valor das mensalidades será estipulado com base na realidade financeira da entidade e nas necessidades de manutenção das atividades, respeitando os princípios do Código Civil para associações sem fins lucrativos;
  • O reajuste do valor da mensalidade será realizado anualmente, conforme decisão da Assembleia Geral, podendo ser baseado em indicadores econômicos, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice estabelecido pela Assembleia Geral;
  • A inadimplência por mais de 90 dias consecutivos poderá implicar na suspensão dos direitos do associado, conforme decidido pela Diretoria Executiva;
  • A isenção ou redução da mensalidade poderá ser concedida a critério da Diretoria Executiva, mediante justificativa e aprovação da Assembleia Geral.

Art. 11º - Será considerada falta grave, passível de exclusão, a prática de atos que causem prejuízo moral ou material à ACASCEO, ou o descumprimento de suas obrigações.

  • § 1º - A exclusão será precedida de processo administrativo, assegurado ao sócio o direito de defesa por escrito em até 10 (dez) dias úteis após notificação. A decisão final caberá à Assembleia Geral, por maioria simples.
  • § 2º - Por meio de processo administrativo, a Assembleia Geral poderá prever advertência ou suspensão temporária, por até 90 dias.
  • § 3º - Quando o sócio se ausentar por 03 (três) assembleias ordinárias ou extraordinárias e não justificar.
  • § 4º - O associado a qualquer tempo poderá solicitar seu desligamento através de requerimento dirigido à Diretoria.

**O preenchimento deste pré-cadastro NÃO configura a filiação imediata. O processo de filiação será iniciado após a análise das informações. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco.

plugins premium WordPress